Câmara de Dirigentes Lojistas de Contagem

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Produtos e Serviços

Direito do Consumidor

Código de Defesa do Consumidor
CAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 1° O presente Código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

CAPÍTULO III - Dos Direitos Básicos do Consumidor
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

IX - (Vetado);

X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

Art. 7° Os direitos previstos neste Código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.

Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

CAPÍTULO V - Das Práticas Comerciais
Seção V - Da Cobrança de Dívidas

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

 Acesse o codigo completo clicando aqui. 

 

SPCMIX+

O que é?
Possui todas as facilidades do SPC Mix  (união da consulta de SPC, ou SPC Jurídico com a SPCheque Analítica) e ainda informações de PROTESTO Nacional. Também disponível na versão pré-paga e é ideal para consultas tanto de pessoa física como de pessoa jurídica.

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SPC

O que é?
Solução básica para avaliação de crédito de pessoas físicas que identifica a existência de informações de inadimplência dos consumidores referentes a duplicatas, cartões de crédito, empréstimos e financiamentos e outras dívidas, que são incluídas pelos associados de todos os segmentos da economia, tais como: bancos, financeiras, de pequenos lojistas às grandes redes de varejo, supermercados e etc.
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Confirme PJ

O que é?
Produto que permite a confirmação dos dados cadastrais de empresas.
O Confirme PJ faz parte de todos os produtos SPC Brasil destinados à análise de Pessoa Jurídica.
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SPC TOP FÍSICA+

O que é ?
Produto que contempla além das informações do SPC Top Física e ainda as restrições de PROTESTOS para o consumidor consultado.

Quando utilizar?
Quando for necessária análise completa de risco de Liquidez e Inadimplência, inclusive, no caso de pagamento com cheque(s), permite a consulta simultânea e tem o diferencial da informação de Protestos.

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SO Cheque

O que é ?
Solução de baixo custo para verificação de inadimplência com cheques sem fundos.Para o recebimento de cheques é indicada outra solução para consulta ao cheque (SPCheque Analítica, Sintética ou SPC MIX).
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Confirme PF

O que é?
Produto que permite a confirmação dos dados cadastrais do consumidor.
O Confirme PF faz parte de todos os produtos SPC Brasil destinados à análise de Pessoa Física.

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SPC Jurídico

O que é?
Solução Básica para análise de crédito de pessoas jurídicas que identifica a existência de informações de inadimplência de empresas (pessoa jurídica) referentes a duplicatas, cartões de crédito, contratos, empréstimos e financiamentos e outras dívidas, que são incluídas pelos associados de todos os segmentos da economia, tais como: bancos, financeiras, de pequenas empresas às grandes corporações.

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07/09/2010 - Feriado: Independência do Brasil
Lei Federal n° 10.607 de 19/12/2002

12/10/2010 - Feriado: N. S. Aparecida
Lei Federal n. º 6.802 de 30/06/80

02/11/2010 - Feriado: Finados
Lei Federal n° 10.607 de 19/12/2002

15/11/2010 - Feriado: Proclamação da República
Lei Federal n° 10.607 de 19/12/2002

08/12/2010 - Feriado: Imaculada Conceição
Lei Municipal 3484 de 19/12/2001

25/12/2010 - Feriado: Natal
Lei Federal n° 10.607 de 19/12/2002