Câmara de Dirigentes Lojistas de Contagem

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Perguntas e respostas

Assunto: SPC

  • view faq  Notificação ao Consumidor

    Segundo a Lei 8.078 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), todo consumidor deve ser previamente comunicado quando do registro de seu débito no SPC.
    Esta notificação é enviada automaticamente pelo SPC BRASIL quando o associado efetua a inclusão do registro, seja por meio online (internet, arquivo etc) ou através da ficha de registro. É muito importante, portanto, que o endereço do consumidor seja informado de forma correta, para evitar a devolução da notificação pelos Correios.

  • view faq  O que Pode ser Incluído no SPC

    Podem ser incluídos no SPC, débitos decorrentes de operações mercantis, financeiras, prestação de serviços e outros, desde que legalmente comprováveis através de instrumentos próprios, tais como contratos, duplicatas, cheques, notas promissórias e orçamentos devidamente aprovados, dentre outros, nos termos da legislação vigente.

    Vendas com Cupom Fiscal: Mesmo sendo seu uso muito mais forte em vendas à vista, o Cupom Fiscal também pode ser utilizado em vendas a prazo, o que permitirá a inclusão da inadimplência no banco de dados, caso ocorra.
    Nestes casos, não é necessário que o lojista tenha, além do cupom fiscal, a nota promissória, pois o primeiro documento basta, desde que sua emissão respeite a legislação. A nota promissória, quando emitida é feita para garantia do pagamento do preço da mercadoria objeto da emissão do Cupom Fiscal. Assim, para registro do débito, o associado, em caso de inadimplência a ser registrada no sistema, deverá optar pelo Cupom Fiscal ou pela Nota Promissória.

    Débitos de Condomínios: Para se registrar débitos condominiais, é preciso que tal procedimento tenha sido aprovado em Convenção ou Assembléia do Condomínio, constando em Ata formal.
    Débitos de Funerárias: As empresas funerárias não poderão iincluir débitos relativos a "Planos Funerários", pois se entende que tal plano já prevê, em casos de inadimplência, a perda do direito do uso. Sendo assim, só serão aceitos registros de débitos de serviços prestados e não pagos.
    Escolas, Faculdades e Cursos: o registro pode ser incluído desde que haja contrato firmado entre as partes dispondo sobre a inclusão do débito no SPC, na hipótese de inadimplência.

  • view faq   Prazo de Permanência no SPC

    O período máximo de permanência de um registro no SPC é de 5 (cinco) anos, contado a partir da data do vencimento do débito, conforme determina a Lei 8.078 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor).

  • view faq   Prazo para Exclusão de Registro

    Não há número de dias determinados para que seja feita a exclusão do registro no SPC. Entretanto, o regulamento da RENIC (Rede Nacional de Informações Comerciais) determina que: "O registro de débito será, obrigatoriamente, cancelado pelo associado, quando de sua regularização ou liquidação". Ou seja, o cancelamento deve ser imediato.

  • view faq   Prazo Para Inclusão de Registro
    O registro nos arquivos do SPC pode ser feito imediatamente após o vencimento do débito, em se tratando de nota promissória, duplicata, contrato etc. No caso de cheque, pode ser feito imediatamente após a devolução do mesmo, obedecendo-se os motivos de devolução passíveis de registro.   
  • view faq   Registro no SPC X Idade do Consumidor

    A idade mínima do consumidor, para fins de registro de seu débito no SPC, é 18 anos. No entanto, qualquer pessoa que seja civilmente capaz e que assine pelos seus atos (ou emancipada), pode ter seu débito registrado no banco de dados.

    Quanto à idade máxima, não há qualquer restrição legal que impeça o registro, bastando apenas que a pessoa tenha plena capacidade civil.

  • view faq   Registros de Cheques

    Podem ser registrados nos arquivos do SPC (Cheque Lojista), cheques devolvidos pelos motivos: 12 (2ª devolução sem fundos), 13 (conta encerrada) ou 14 (prática espúria).
    Os cheques devolvidos pelo motivo 21 também poderão ser registrados, desde que haja comprovação da sustação do cheque de forma irregular pelo emitente, sem que tenha havido o chamado "desacordo comercial".
    Quando se tratar de cheque proveniente de conta-conjunta, poderá ser incluído no banco de dados do SPC somente o CPF e o nome do emitente, ou seja, daquele que assinou o cheque. Assim, quando for o segundo correntista o emitente do cheque e seu CPF e dados não estiverem impressos no mesmo, o associado deve solicitá-los para que, em caso de inadimplência, seja possível a inclusão no sistema.


     

  • view faq  Onde devo ir para saber se o meu nome está no SPC?

    Para saber se o seu nome consta na base de dados do SPC, basta se dirigir até o balcão de atendimento da CDL CONTAGEM, munido de documento de identificação e CPF.

  • view faq  Eu não recebi a notificação sobre a minha pendência. O que pode ter acontecido?

    Pode ter havido algum erro no preenchimento do seu cadastro no estabelecimento que você tenha realizado a compra. Também há casos em que o consumidor muda de endereço e não atualiza o seu cadastro na loja.

  • view faq  O que preciso fazer para tirar o meu nome do SPC?

    O consumidor poderá regularizar o seu crédito a qualquer momento, bastando para isso procurar a empresa credora e proceder ao pagamento do débito pendente. Com um extrato em mãos, o consumidor deverá dirigir-se ao estabelecimento que está em débito e pagar a conta no local ou no banco que o comerciante indicar. Após o pagamento, o estabelecimento comercial irá acessar a CDL/SPC  e efetuar a baixa do registro naquele CPF, após o que não haverá qualquer indicação do ocorrido.

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07/09/2010 - Feriado: Independência do Brasil
Lei Federal n° 10.607 de 19/12/2002

12/10/2010 - Feriado: N. S. Aparecida
Lei Federal n. º 6.802 de 30/06/80

02/11/2010 - Feriado: Finados
Lei Federal n° 10.607 de 19/12/2002

15/11/2010 - Feriado: Proclamação da República
Lei Federal n° 10.607 de 19/12/2002

08/12/2010 - Feriado: Imaculada Conceição
Lei Municipal 3484 de 19/12/2001

25/12/2010 - Feriado: Natal
Lei Federal n° 10.607 de 19/12/2002

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