Câmara de Dirigentes Lojistas de Contagem

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Câmara de Dirigentes Lojistas de Contagem

Super Simples 2011

Foi publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2011 a Lei complementar nº 139 que dentre outras modificações que inseriu na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, alteraram o volume de receita bruta aplicável às faixas de enquadramento, considerando o volume máximo para microempresa o valor de R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e para a empresa de pequeno porte o valor de R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

 

DEFESA DO CONSUMIDOR

A FALTA DO LIVRO DE CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A AFIXAÇÃO DO CARTAZ TEM OCASIONADO MULTA, ASSIM COMO A NÃO EXPOSIÇÃO DOS PREÇOS NA VITRINE.

Senhores Lojistas, todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do país devem ter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor disponível para consulta.

 

 

PONTO ELETRÔNICO – Somente em Janeiro de 2012

Relogio de ponto
Publicada nesta segunda a portaria n° 1979 do Ministério do Trabalho e Emprego, define "de modo improrrogável",  para o dia 1º de janeiro de 2012 a utilização do Novo Ponto eletônico, o ministro Carlos Lupi afirma que, "considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal".

 

Malha Fina - Receita Federal

Receita Federal prepara 'malha fina' para pequenas e médias empresas. Novo sistema cruzará os dados de todas declarações das empresas.  Em 2013, com sistema em pleno vigor, fiscalização deve multiplicar por sete.

Imposto de RendaA Secretaria da Receita Federal prepara uma ofensiva na fiscalização de pequenas e médias empresas por meio do cruzamento de todos os dados declarados pelas companhias, transformando o processo de fiscalização em um verdadeiro "big brother tributário".
Segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Cândido, um novo sistema de malha fina para as pequenas e médias empresas deverá estar funcionando a pleno vapor em 2013, cruzando os dados de todas as declarações prestadas, além de informações obtidas por meio da nota fiscal eletrônica e da escrituração digital.
"Nossa ideia é implementar a primeira fase no ano que vem. Vamos organizar o sistema, começar a colocar lá as informações. Mas os cruzamentos de dados devem começar somente em 2013", disse Caio Marcos ao G1. Para as grandes empresas do país, que já têm um acompanhamento especial por parte do Fisco, não haverá grandes mudanças.
Quando esse cruzamento de dados começar a acontecer, o Fisco pretende disponibilizar um serviço de autorregularização para as empresas, semelhante ao que já é liberado para as pessoas físicas. Por meio desta autorregularização, as empresas poderão quitar seus débitos com o Fisco, antes de a multa de ofício ser lançada, pela internet. 

 

Adequações nos caixas

As redes varejistas precisam correr para se adequar à NR 17 do Ministério do Trabalho e Emprego que obriga a adequação de todos checkouts (caixas) até dezembro deste ano. O Anexo I da NR 17 relativo à Ergonomia traz todas as orientações para as adequações que puderam ser feitas de forma gradativa desde 2007 e com prazo final em dezembro de 2011.
Algumas das exigências da NR 17 chamam a atenção em relação ao ambiente físico de trabalho e o conjunto do posto de trabalho. “São alterações fundamentais que reduzirão de forma significativa os problemas de saúde do trabalhador e darão maior segurança na execução das atividades. Lesão por esforço repetitivo, por exemplo, é o grande vilão.

Detalhes como o posicionamento da balança na parte frontal do caixa pode reduzir problemas na coluna e, consequentemente, diminuir o número de faltas no trabalho e de afastamentos por problemas de saúde”, explica Márcio Aldecoa, da LIFE PQV, empresa especializada na avaliação ergonômica de postos de trabalhos e tem estudo realizado em grandes redes de varejo.

 

Notas manchadas

Notas manchadasNo dia 19/05/11, veiculamos a matéria intitulada “Explosões de caixas eletrônicos” em nosso site, cujo conteúdo era a orientação do Banco Central para não se receber as cédulas manchadas de vermelho. Até a referida data, caso o lojista estivesse de posse de uma nota manchada, deveria se dirigir a uma agência bancária, a qual, após análise do Banco Central, lhe estornava o valor.
Por conseguinte, no dia 06/06/2011, veiculamos em nosso site nova matéria, intitulada “Dinheiro Manchado”, cujo conteúdo era a nova regulamentação do Banco Central acerca do recebimento e ressarcimento das notas manchadas por dispositivo antifurto de caixas eletrônicos. À época, o Banco Central havia informado que, caso fosse comprovado que a cédula manchada era oriunda de ação criminosa, o portador não seria ressarcido, haja vista que a cédula manchada seria encaminhada para as autoridades competentes para investigação criminal.
Entretanto, no último dia 9 de junho de 2011, o Banco Central expediu novas regras acerca das cédulas suspeitas de terem sido danificadas por dispositivos antifurto de caixas eletrônicos. Dentre as principais mudanças, podemos citar a inexigibilidade de apresentação do Boletim de Ocorrência para realizar a troca junto aos bancos de notas manchadas retiradas em caixas eletrônicos e o ressarcimento imediato de notas sacadas nas agências bancárias ou em auto-atendimento.
O objetivo do Banco Central é aperfeiçoar a regulamentação sobre notas danificadas por dispositivos antifurto e dificultar a circulação do dinheiro objeto de atos ilícitos.
Neste sentido, a fim de esclarecer eventuais dúvidas acerca do tema, segue abaixo uma relação de perguntas mais freqüentes sobre notas manchadas por dispositivo antifurto:

 

 

Campanha contra a Dengue

Campanha contra a DengueDengue representa um sério problema de saúde pública no mundo, especialmente em países tropicais como o Brasil, onde as condições do meio ambiente favorecem o desenvolvimento e a proliferação do Aedes aegypti, o principal transmissor da doença. É uma doença febril aguda, causada por vírus, de evolução benigna, na forma clássica, e, grave, quando se apresenta na forma hemorrágica ou com complicações. 
Mesmo em sua manifestação mais branda, causa graves sofrimentos aos doentes levando-os a se afastarem de seus afazeres cotidianos, inclusive do trabalho, no prazo de até 15 dias, período em que a empresa também se responsabiliza pelo pagamento do funcionário. Como conseqüência gera transtornos em todos os segmentos sociais, comprometendo a produção, até mesmo, de grandes empresas.
Nos meses de abril e maio viveremos o período crítico da Dengue. Para evitar uma epidemia, com prejuízos para todos, a medida mais importante é o combate ao mosquito transmissor.
Por sua vez, este combate só será eficaz com uma forte mobilização da Sociedade. 
Sendo assim, a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL – assume sua responsabilidade social e se integra à campanha Contagem Unida Contra a Dengue e convoca seus associados a fazerem o mesmo.

 

Obrigatoriedade do Cupom Fiscal

Foi publicada a Portaria nº 95 de 15 de julho de 2011, expedida pela Subsecretaria da Receita Estadual que disciplina vários temas sobre o emissor de cupom fiscal (ECF).
Dentre esses temas está a obrigatoriedade de se utilizar a bobina de papel que atenda aos requisitos técnicos estabelecidos em convênio celebrado pelo CONFAZ e em ato COTEPE/ICMS e seja fabricada por empresa credenciada pela COTEPE/ICMS.

Essa bobina de papel deverá conter no mínimo:

  • Duas vias, no caso de uso em ECF com mecanismo impressor matricial de impacto;
  • Uma via, no caso de uso em ECF com mecanismo impressor térmico, a laser ou jato de tinta.

O referido ato COTEPE/ICMS é o de nº 4, de 11 de março de 2010 que estabelece os requisitos técnicos para a fabricação da bobina de papel que deve ser utilizada para impressão dos documentos emitidos por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) bem como, os procedimentos para análise e credenciamento a serem observados pelos laboratórios, fabricantes, importadores e convertedores de papel para uso nesse fim.

 

Comunicado

Prezados associados usuários do Callcenter,

Informamos que a partir do dia 21/02/2011 (próxima segunda-feira), a consulta manual (via atendente) será desativada.  A consulta poderá ser feita normalmente via internet (www.cdlcontagem.com.br) ou via URA (unidade de resposta audível que oferece resposta automatica por voz ou fax) 3359-6410.  Lembramos que para cada meio de acesso existe uma senha diferente. Portanto, se você faz consultas somente via atendente, precisará cadastrar uma nova senha para fazer consutlas via URA ou internet.  Mas se você já faz consultas normalmente via internet, não há necessidade de criar nova senha.

Para cadastrar nova senha ou esclarecer quaisquer dúvidas ligue: 3359-6444 ou 3359-6400.

Atenciosamente,

Câmara de Dirigentes Lojistas de Contagem.

 

 

LEI QUE DISCIPLINA VIGILÂNCIA OSTENSIVA NÃO SE APLICA AOS VIGIAS DOS LOJISTAS

“Lojistas que utilizam pessoal do próprio quadro de empregados para realizar vigilância
sem o uso de armas não estão obrigados a observar as regras da lei que regulamenta a
atividade de vigilância, segurança privada e transporte de valores”

Estabelecimentos comerciais que utilizam pessoal do próprio quadro de empregados para realizar vigilância sem o uso de armas não estão obrigados a observar as regras da lei que regulamenta a atividade de vigilância, segurança privada e transporte de valores. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A controvérsia envolvia um debate jurídico entre as Lojas Americanas - rede nacional de  varejo – e a União.

A Lei n.7.102/1983, posteriormente alterada pela Lei n.8.863/1994, dispõe sobre segurança para instituições financeiras, estabelece normas para a constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores e dá outras providências. O debate jurídico se resumiu, então, em saber se as Lojas Americanas, ao exercer funções de vigilância não ostensiva em seus estabelecimentos, estaria ou não obrigada a seguir expressas na referida lei.

 


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Últimas Notícias de SCS
  • Programa do Artesanato Brasileiro apoia espaço no Senac Rio Fashion Business

    Brasília (12 de janeiro) – O Programa do Artesanato Brasileiro (PAB) participa do evento de moda Senac Fashion Business, que acontece no Jóquei Clube do Rio de Janeiro, sede Gávea, até esta sexta-feira. O PAB apoia, institucionalmente, um espaço dedicado a fomentar ‘os saberes e fazeres do povo brasileiro’. A área de cinquenta metros quadrados tem configuração de uma galeria de arte e apresenta uma mostra de trabalhos artesanais selecionados em função do perfil do evento.

    O espaço, apresentado com o título ‘mãos’, foi idealizado para apresentar tipologias do artesanato brasileiro, com obras manuais, criativas e qualificadas. A ideia é que o espaço se remeta aos temas: manualidade/magia; artesanato/arte; oportunidade/origem e sustentabilidade.

    O Programa de Promoção da Identidade e da Qualidade do Artesanato Brasileiro, em desenvolvimento pelo PAB/MDIC, Inmetro, INPI e ABNT, também será divulgado no evento. O programa trabalha com a criação de selos para o produto artesanal brasileiro, programas de indicação geográfica e desenvolvimento de programa de avaliação da conformidade Esta é a segunda vez que o Senac Rio Fashion Business realiza projeto voltado ao trabalho de artesãos e dos micro e pequenos empresários.


    Mais informações para a imprensa:
    Assessoria de Comunicação Social do MDIC
    (61) 2027-7190 e 2027-7198
    Ana Cecília Barbosa
    ana.barbosa@mdic.gov.br


  • Dilma destaca benefícios do Supersimples

    Brasília (9 de janeiro) – A presidenta Dilma Rousseff disse hoje que as novas regras para micro e pequenos empreendedores deverão ampliar a criação de empregos no país. No programa semanal Café com a Presidenta, ela lembrou que as mudanças no Supersimples já estão em vigor e que os principais beneficiados serão os pequenos empresários.

    De acordo com a presidenta, as novas regras para o Supersimples, que entraram em vigor em janeiro deste ano, ajudam o empresário a “ampliar negócios sem pagar mais impostos”. Com as mudanças na legislação, para se enquadrar como microempresa, o limite de faturamento passou de R$ 240 mil para R$ 360 mil; para as pequenas empresas o limite passou de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.

    A presidenta lembrou, ainda, que mais empreendedores poderão ter direito aos benefícios do Supersimples. “Agora o limite de faturamento anual é de R$ 60 mil, ou seja, de quem ganha até R$ 5 mil por mês”. O limite anterior era de R$ 36 mil por mês.

    “Com isso, estamos estimulando o microempreendedor individual a formalizar e a expandir seus negócios. Com a nova regra, quase 4 milhões de micro e pequenas empresas serão beneficiadas pelo Supersimples, e 1,9 milhão microempreendedores pelo MEI”.

    Empreendedor Individual

    O programa, que visa formalizar os trabalhadores que atuam por conta própria, foi lançado em julho de 2009. O Empreendedor Individual beneficia profissionais com faturamento máximo de R$ 60 mil por ano e que possuem apenas um empregado contratado com salário mínimo ou piso da categoria. O programa, fechou 2011 com 1,8 milhões de  cadastrados. A formalização do Empreendedor Individual é feita, gratuitamente, somente pela internet, no site: www.portaldoempreendedor.gov.br.

    Ouça o programa Café com a Presidenta completo

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  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) começa a valer a partir da próxima segunda-feira

    Brasília (6 de janeiro) – A partir da próxima segunda-feira (9/1), os empreendedores brasileiros vão poder abrir uma empresa sem a necessidade de um sócio. Criada pela Lei 12.441/2011, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) permite a uma única pessoa física ser titular de todo o capital, devidamente integralizado. Esse capital não poderá ser inferior a cem vezes o valor do maior salário-mínimo vigente no País (o equivalente, em 2012, a R$ 62.200,00). A quantia deve estar disponível em dinheiro, bens ou direitos. A nova modalidade jurídica restringe a responsabilidade do proprietário ao capital da empresa, não comprometendo a totalidade de seu patrimônio pessoal. Ou seja, protege o patrimônio do empresário a partir do valor do capital da empresa.

    De acordo com o diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), João Elias Cardoso, “a criação dessa nova figura é resultado do interesse tanto da classe empresarial, quanto da visão desenvolvimentista do Estado”. Até a entrada em vigor da nova regra, o Código de Processo Civil determinava que as empresas limitadas tinham de ter necessariamente dois sócios, ainda que um dele fosse minoritário. A lei estabelece que o empreendedor que constituir uma Eireli somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade, mas não há impedimentos para que a formalização da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada decorra da concentração das quotas de outros modelos societários pertencentes a uma mesma pessoa física.

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    ana.barbosa@mdic.gov.br

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