A disponibilização do registro no banco de dados do SPC para consulta nacional pelos usuários, lojistas, empresas associadas, ocorre somente após decorrido o prazo de 10 dias, exceto se houver manifestação do fornecedor da informação, ou seja, o que reclama do inadimplente, quanto à quitação ou parcelamento da dívida, ou pelo próprio consumidor, expressando fundamentadamente sua discordância com a veracidade do registro antes desse período.
O Departamento Jurídico do SPC Brasil informa ainda que os dados e valores constantes do registro incluso pelos fornecedores são por esses informados, consequentemente, cabe somente a esses a prerrogativa de concessão de descontos, parcelamentos ou atualização das dívidas não quitadas.
Desta forma, o SPC também não encaminha qualquer e-mail relacionado à atualização de valores ou notificação de inclusão de registros em seu banco de dados.





